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Sabe o que são os cheque dentista?



O que são?


Os cheques-dentista permitem o acesso, à população em geral, a um conjunto de cuidados de medicina dentária nas áreas de prevenção, diagnóstico e tratamento.

Fazem parte do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO).


Quem tem direito?

Crianças e jovens

Grávidas

Idosos

Doentes com a infecção VIH/sida

Jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos;

Utentes infectados com VIH/sida que já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e que não fazem tratamento há mais de 24 meses;

Crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO.


Como obter estes cheques?


As grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os beneficiários do complemento solidário para idosos utentes do SNS podem ser referenciados pelo médico de família.

A triagem das crianças e dos jovens com idade inferior a 16 anos, é realizada nas escolas.

Os doentes infectados com o VIH/sida serão referenciados pelo médico de família.


Os cheques subsequentes são emitidos pelo médico dentista, onde foi emitido o primeiro cheque. No entanto, só poderão ser emitidos, se existir razão clínica para isso, ou seja necessidade de mais tratamentos.


Que tratamentos dá direito?


Tratamentos preventivos (selantes de fissura), desvitalizações, restaurações, extracções, destartarizações e alisamentos radiculares.


Apenas dá direito ao tratamento dos dentes permanentes e não dentes temporários.


Tem que pagar?


Não, todos os tratamentos incluídos no plano de tratamento, não são cobrados ao pacientes.


Todos os idosos podem usufruir destes cheques?


Apenas os beneficiários do complemento solidário para idosos têm acesso ao reembolso financeiro de até 75% na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, com um limite máximo de 250 euros, a cada três anos.


Como saber se tem direito a este complemento solidário para idosos?


Se tiver 65 anos ou mais;

Se residir em território nacional nos últimos 6 anos, salvo prestações de trabalho no estrangeiro;

Se possuir rendimentos de montante inferior aos valores periódicos de referência;

Se for titular de pensão de velhice e sobrevivência ou equiparada de sistema de protecção social nacional ou estrangeiro.


Pode pagar a prótese com o cheque dentista?


Não, no entanto se for beneficiário do complemento referido anteriormente, tem acesso a um reembolso de 75% do valor que pagou na aquisição ou reparação da prótese dentária removível.


Os cheques devem ser assinados?


Sempre. No caso de crianças, os pais ou o adulto que a acompanhe à consulta, deve assinar como forma a comprovar a realização do tratamento.


E se não souber assinar?


Basta a sua impressão digital.


Quando se podem cancelar os cheques?


Por vontade própria,

Quando ultrapassada a data de validade,

Por faltar duas consultas consecutivas, sem aviso prévio,

Deixar de ser beneficiário do complemento solidário para idosos.



Se tiver alguma dúvida, esclareça junto ao seu médico de família, escola ou médico dentista.


Deixo alguns links importantes relacionados com este tema.


https://spms.min-saude.pt/product/siso/

https://www.saudeoral.min-saude.pt/pnpso/public/index.jsp

https://www.sns.gov.pt/sns-saude-mais/saude-oral/















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